Bem Vindos!

"É muito difícil você conseguir vencer numa boa. Pra vencer você tem que lutar, e essa luta muitas vezes significa indispor de certa forma com algumas pessoas, pra prevalecer aquilo que você acredita. Teu ponto de vista, tua cabeça, a tua personalidade acima de tudo. E se você não lutar pra valer, você acaba perdendo teu próprio rumo. E se você perde o teu próprio caminho, você não é ninguém. Então, pra conseguir manter essa linha de conduta, você tem que lutar muito. E, muitas vezes, tem que brigar mesmo".
Ayrton Senna

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Marcha nacional em setembro cobrará respeito ao piso

Uma paralisação nacional de 24 horas vai acontecer durante a Semana da Pátria, quando cerca de cinco mil trabalhadores vão marchar em Brasília por uma educação de qualidade. A mobilização foi definida no último dia 25, durante da reunião do Conselho Nacional de Entidades, a primeira a ser realizada após a greve nacional promovida nos dias 14, 15 e 16 de março.
Durante o debate, chegou-se ao consenso de que, apesar do piso nacional dos professores estar na pauta da sociedade, a área educacional ainda não é tratada como prioridade. A Secretaria Geral da CNTE, Marta Vanelli, afirmou isso pode ser sentido na resistência dos prefeitos e governadores em pagar o piso, que tem ocasionado greves mais duras do que no ano passado. "Estamos lutando com os gestores independente dos partidos", afirmou. "No primeiro semestre tivemos uma luta acirrada. Embora haja poucos estados em greve agora (Bahia, Sergipe, Piauí), são greves emblemáticas, porque revelam a incompreensão sobre a lei do piso", salientou o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A manifestação que será promovida no dia 5 de setembro tem como objetivo justamente reforçar a luta pela implementação completa da Lei do Piso. Além disso, os trabalhadores vão destacar a importância de se investir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na Educação. A marcha será precedida de uma vigília na Praça dos Três Poderes. (CNTE)

sábado, 31 de março de 2012

"Se as pessoas são boas só por temerem o castigo e almejarem uma recompensa, então realmente somos um grupo muito desprezível"- Albert Einstein





COMUNICADO À POPULAÇÃO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES


GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Comunicamos toda a população do município de Luís Eduardo Magalhães que nos dias 02 (segunda-feira), 03 (terça-feira) e 04 (quarta-feira) de abril, os servidores estarão em greve durante esse período como forma de demonstrar a insatisfação de todos os servidores em face do endurecimento e omissão da Administração Pública Municipal em apresentar uma proposta de reajuste salarial de 2012, que possa garantir a recomposição das perdas salariais dos servidores. Informamos ainda, que a Resolução n.23.341/TSE (Calendário Eleitoral – Eleições 2012), determina que os agentes públicos têm até o dia 10 de abril 2012, isto é, 180 dias antes das eleições para fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Estabelecemos tentativas prévias de entendimento com a Administração, através de ofícios de nº. 022/2012 e 023/2012 tentando agendar reunião e negociação para evitar esse movimento, porém, o prefeito não nos deu o direito de diálogo. A intransigência do prefeito municipal obrigou os servidores públicos a decretar greve por tempo determinado nos dias citado acima.

As reinvindicações dos servidores são:

•           Reajuste mínimo para o ano de 2012 de 15% para todos os servidores;
•           Respeito à Entidade Sindical como representante legítimo dos servidores públicos;

Guarda Municipal
•           Fardamento;
•           Insalubridade/Periculosidade (garantido na Lei Municipal nº. 101/2002).
•           Auxílio Alimentação (garantido na Lei Municipal nº. 101/2002);
•           Plano de Cargos e Salários exclusivo para a Guarda Municipal;
•           Execução do convênio SENASP/MJ.

A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães – SINSERPLEM, está à disposição do Gestor Público Municipal, a qualquer momento para iniciarmos as negociações do reajuste para os funcionários públicos em geral e das reivindicações da Guarda Municipal, evitando assim, maiores transtornos aos munícipes.

A população de Luís Eduardo Magalhães poderá ficar tranquila, pois será respeitado o limite mínimo de 30% nos serviços essenciais que NÃO serão interrompidos, no entanto, contaremos com a colaboração dos servidores, do Sindicato e, principalmente, da Administração Pública para organizar o atendimento à população conforme determinações da Lei Federal nº. 7.783/89 (Lei de Greve).

Lutar pelos direitos dos trabalhadores não é crime. A greve é o último recurso que utilizamos na busca por nossos direitos.
Estamos buscando a valorização de nossos servidores e da qualidade no serviço público municipal. Contamos com a compreensão e o apoio da população.



Luís Eduardo Magalhães – Bahia, 28 de Março de 2012.


Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL e SINSERPLEM - Sindicato dos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Para a CNTE o Valor do Piso é R$ 1.937,26

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso
– contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício,
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.
– à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26

terça-feira, 27 de março de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

          Por este instrumento, a Diretoria Executiva do SINPROLEM – Sindicato dos Professores de Luís Eduardo Magalhães, convoca todos os Professores e Servidores da Educação deste Município para uma Assembléia Geral, a realizar-se nesta quarta-feira, dia 28 de março de 2012, às 17:00h, na Escola Municipal Ottomar Schwengber, Mimoso I, nesta Cidade, para discutir sobre os seguintes assuntos:
     - Reajuste Salarial;
     - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
     - Outros assuntos de interesse da Classe.
          É muito importante a sua presença.

Luís Eduardo Magalhães – Bahia, 26 de março de 2012.



ELSON SILVA SÁ TELES
                                                                                                        PRESIDENTE



SINPROLEM – SINDICATO DOS PROFESSORES DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
“SOMOS NÓS QUE FAZEMOS A NOSSA HISTÓRIA”.

domingo, 25 de março de 2012

Engodos e subterfúgios para descumprir o piso


Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.
Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.
Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.
Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.
Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.
Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.
Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.
Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.

A valorização do professor é fator decisivo para uma educação de qualidade


Em ano eleitoral, quero levantar uma bandeira em prol da educação de qualidade. Pois, que a educação no nosso País vai mal, não é novidade. Aliás, essa é uma informação recorrente nos meios de comunicação. Principalmente, quando os dados de alguns índices de avaliação são divulgados. Isso é real. O que não é real é o fato de apontarem o professor como o único e principal responsável por essa situação. Quando, na realidade, ele é um entre tantos outros responsáveis pela educação, inclusive, o Governo e os pais. Isso mesmo, ele é um dos profissionais que atua na escola, mas não o único. Outro fator agravante é o fato de aceitarem que educação seja “doação”. Até mesmo o professor “inconscientemente” age desse modo. Pois, quando alguém pergunta a ele o que faz, o mesmo responde: “dou aula”. Quando me refiro à valorização do professor, não faço uma cobrança unilateral, apenas ao Governo, à Secretaria de Educação ou ao MEC. Cobro também a valorização pessoal do professor. É preciso que ele tenha orgulho do que faz, é preciso sentir-se importante em sua tarefa, que é educar. Para isso, em primeiro lugar, o professor precisa parar de se sentir o “coitadinho” e ir à luta! Até porque quem trabalha na educação já é um “Herói”. Vocês sabem qual é a rotina de um professor? Não? Pois, todos deveriam conhecer a desgastante rotina de quem trabalha com educação, ainda mais no Brasil. Falar horas seguidas, trabalhar em pé e ter “jogo de cintura” para lidar com alunos problemáticos são desafios que exigem bastante do físico e do psicológico. E, cedo ou tarde, as más condições de trabalho resultam em problemas que comprometem a eficiência do profissional. Conforme dados consultados, o número de professores que ficam doentes a cada ano é assustador e, em função disso, milhares de faltas são abonadas uma vez que foram acarretadas em função de problemas de saúde. E, nisso, os pais também têm uma grande responsabilidade. Conheço alguns que dão graças a Deus quando mandam os filhos para a escola, pois nem eles aguentam. Sem falar que não dão o mínimo de educação para seus filhos em casa. Como pode? Lembre-se que educação vem de berço. As tarefas ficariam mais equilibradas se cada uma das partes desempe nhasse bem o seu papel: os pais educam e os professores ensinam. Embora, a grande maioria acha que as tarefas são as mesmas, mas não são. Como essas tarefas não estão equilibradas, o professor na maioria das vezes tem que se desdobrar para ensinar e fazer o papel de pai, mãe, assistente social, psicólogo, malabarista, etc., e, em função disso, é comum encontrarmos professores estressados, mal humorados, de mal com a vida, sem paciência com os alunos. Não se assustem, agora, pelos menos, temos um nome “chique” para isso, esses sintomas fazem parte da síndrome de Burnout (já que no passado, dizia-se do professor que apresentasse esses sintomas que ele estava “tãn tãn” e, recentemente, que “pirô o cabeção”). Melhor esclarecendo, a síndrome de Burnout caracteriza-se por uma excessiva exaustão física e emocional, começa com um sentimento de desconforto que aumenta, enquanto a vontade de lecionar diminui. Burnout pode ser traduzido como queimar, pifar. O principal causador da síndrome de Burnout é o estresse. E o professor tem motivos de sobra para ficar estressado. Você acha que não? Então, troque de lugar com ele a penas por um dia e depois você me fala. Governo, sociedade, pais, façam algo rápido, levantem também uma bandeira em prol da educação de qualidade, pois, caso contrário, a síndrome de Burnout, continuará a fazer vítimas.
Texto de Zélia Nolasco Freire. A educadora é formada em Letras com Licenciatura Plena, possui Doutorado em Letras pela UNESP/Assis. Professora dos Cursos de Letras da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Email:zelianolasco@uems.br